Você sabe o que é um devedor tributário contumaz? A Receita Federal definiu os critérios

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A nova portaria conjunta da Receita Federal e PGFN (RFB/PGFN 6/2026) detalha critérios de enquadramento, rito procedimental e sanções que vão muito além da cobrança ordinária de crédito tributário. O mecanismo permite qualificar uma empresa como devedora contumaz a partir de critérios objetivos: (a) dívidas federais superiores a R$ 15 milhões que excedam todo o patrimônio da empresa; (b) dívidas repetidas em vários períodos (4 meses seguidos ou 6 meses alternados em um ano); e (c) dívidas sem justificativa legítima. Isso serve de base para restrições severas a crédito, bloqueio de operações e danos à reputação da empresa.

Uma empresa qualificada como devedora contumaz enfrenta impedimento de benefícios fiscais, vedação da utilização de créditos de prejuízo discal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de tributos, bloqueio em licitações públicas, impedimento na propositura ou prosseguimento de recuperação judicial (com risco de convolação em falência), inaptidão do CNPJ e inclusão em lista pública. Esses efeitos comprometem operações, acesso a crédito, reputação e governança empresarial.

Na prática, o meio mais adequado para a defesa tributária é a atuação preventiva desde o início, organizando documentação robusta e demonstrando a realidade econômico-financeira da empresa. Somente assim é possível conter os efeitos que podem comprometer operações, crédito, reputação e governança empresarial.

E você, como vê a regulamentação da Lei Complementar 225/2026? Sua empresa já se preparou para essa nova realidade?

Os profissionais do Cury e Moure Simão Advogados estão à disposição para auxiliá-los em todos os assuntos relacionados à área tributária e empresarial. Entre em contato conosco.

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