Na última quinta-feira (10) foi promulgada a Emenda Constitucional nº115 (“EC 115”). A EC 115 inclui, no rol dos direitos e garantias fundamentais, o direito à proteção de dados, inclusive nos meios digitais. Além disso, também define como competência privativa da União legislar sobre a proteção e tratamento de dados.
A promulgação da EC 115 veio não somente fortalecer a liberdade e privacidade do cidadão brasileiro, mas, ao mesmo tempo, estimular o investimento em novas tecnologias. A edição da EC 115 segue na mesma vertente dos dispositivos inseridos nos últimos anos na legislação brasileira, tais como Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados.
Sobre o tema, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirma que as informações pessoais pertencem tão somente ao indivíduo, cabendo a ele o poder de decidir a quem pode ser revelado seus dados pessoais, ressalvadas às exceções legais.
Diante deste cenário de ascensão da era digital e a fim de complementar as medidas legislativas que foram adotadas anteriormente, é de suma importância a regulamentação constitucional sobre o tema para que se garanta, sobretudo, a dignidade da pessoa humana.

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