Cury e Moure Simão Advogados
Por Rodrigo Fernandez Leite César
As novas regras da NR-1, que consiste em um conjunto de direitos e deveres de empregadores e empregados para a promoção da saúde no ambiente laboral, editadas pela Portaria TEM nº 1.419/2024 entrará em vigor em 24 de maio de 2025. Pelas novas regras as empresas ficarão obrigadas a
incluir em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a gestão de riscos psicossociais.
Para se ter uma ideia, de acordo com a OMS, 264 milhões de pessoas no mundo possuem quadro de depressão e ansiedade, sendo que o último mapeamento global realizado por tal instituição, revelou que o Brasil tem a maior prevalência de ansiedade, com 9,3% da população sofrendo de tal patologia.
Por outro lado, o INSS, divulgou os dados de causas de afastamentos no ano de 2022, sendo 209.124 pessoas afastadas do trabalho por moléstias mentais, tais como: depressão, distúrbios emocionais e Alzheimer, ao passo que em 2021 foram registados 200.244 afastamentos.
A nova norma visa reduzir tais afastamentos por transtornos mentais e a adoção de medidas eficazes podem gerar a melhoria do bem estar nas empresas, com ambientes mais saudáveis e inclusivos, com a redução de estresse; aumento de produtividade com empregados mais satisfeitos que naturalmente tendem a ser mais produtivos e redução de custos das empresas, no que diz respeito à redução de gastos com sinistralidade de planos de saúde e afastamentos.
Nesse aspecto, destacamos alguns efeitos de tais mudanças nas empresas:
Os riscos psicossociais, como assédio moral, estresse, sobrecarga de trabalho e a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional, devem possuir a mesma importância dos riscos físicos, químicos ou ergonômicos, devendo as empresas por tal razão, passar a mapear, avaliar e documentar esses fatores
no (PGR).
Neste caso, para o gerenciamento de tal risco, as empresas deverão adotar medidas preventivas e corretivas, como: a) implementação de canais de denúncia para casos de assédio; b) realização de pesquisas acerca do clima organizacional para identificar fontes de estresse; c) reorganização do trabalho
para reduzir a sobrecarga, com ajustes de carga horária e metas realistas a fim de melhorar a vida dos colaboradores; e d) ações contínuas de monitoramento e ajustes para garantir que as medidas adotadas sejam cumpridas e eficazes.
O governo federal no ano de 2024, editou a Lei nº 14.831 que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, na qual estabelece requisitos para a concessão da certificação, devendo a empresa implementar programa para promoção da saúde mental em seu ambiente laboral de 3 (três) modos:
I – promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;
II – bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa;
III – transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
Há que se ressaltar que o não cumprimento das obrigações legais conduzirá às empresas ao risco de sanções que poderão variar entre multas administrativas até interdições de atividades, podendo, nestes casos, significar potencial passivo trabalhista para as empresas, sendo certo que o TEM, a partir da vigência da norma, priorizará a fiscalização de setores notoriamente com alta incidência de adoecimento mental, tais como, empresas de teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, entre outros.
Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema, não deixe de consultar os profissionais do departamento trabalhista do Cury e Moure Simão Advogados.