PUBLICADO REGULAMENTO DE ATUAÇÃO DA ANPD

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Por Cury e Moure Simão
Fernanda Moure Simão C. Ribeiro

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a Resolução CD/ANPD 4/2023, intitulada como “Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas”. Referida resolução era aguardada há muito tempo, vez que, através dela, seria regulamentada a atuação fiscalizatória da ANPD, tornando-se, assim, texto complementar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018).

Em linha gerias, a Resolução trata sobre os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas pela ANPD, bem como estabelece a dosimetria para o cálculo do valor das multas.
 
A Resolução traz, de forma minuciosa, quais sanções administrativas serão aplicadas no caso de infrações. São elas, em ordem de gravidade, (i) advertência, (ii) multa simples, (iii) multa diária, (iv) publicização da infração, (v) bloqueio dos dados pessoais, (vi) eliminação de dados pessoais, (vii) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, (viii) suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais e (ix) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
 
A Resolução esclarece que as sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa e haverá a possibilidade de – também – serem aplicadas outras medidas administrativas pela ANPD.
 
No mais, o não cumprimento da sanção aplicada ou ausência de regularização da conduta, no prazo estipulado pela ANPD, poderá ensejar a progressão da sanção, sem prejuízo de adoção de medidas judiciais cabíveis.
 
A multa aplicada para cada infração estará limitada ao valor de R$ 50.000.000,00, sem prejuízo de atualização monetária, juros de mora e multa moratória.
 
Ressaltamos que todo o estabelecido na LGPD permanece válido; a Resolução apenas vem para estabelecer parâmetros referente à aplicação de sanções.

Assim, por fim, com a publicação da Resolução e a consequente regulamentação da atuação da ANPD, é importante que todas as empresas observem as diretrizes estabelecidas na LGPD e, desta forma, evitarem eventual risco de sanções administrativas pelo referido órgão regulamentador.

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