ASSÉDIO SEXUAL DEVERÁ SER TRATADO PELAS EMPRESAS POR MEIO DE CIPA

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Por Cury e Moure Simão Advogados
Bianca Bicalho Galacho Matiota


Com o avanço dos casos envolvendo assédio sexual e as preocupações envolvendo o tema em diversos segmentos do direito, o direito do trabalho foi impactado com a edição da nova Lei 14.457/2022, mais conhecida como “programa emprega mulheres”, publicada em setembro de 2022.


Referida legislação, com o intuito de prevenir ocorrências envolvendo assédio sexual, determinou que as empresas de médio e grande porte, que possuam comissão interna de prevenção de acidentes, mais conhecida como CIPA, instituam medidas eficazes para prevenir e combater tanto o assédio sexual quanto todo e qualquer tipo de violência no ambiente laboral.


Com esse enfoque, foi instituído prazo (até 21/03/2023), para que as empresas coloquem em prática procedimentos para o acompanhamento de casos e denúncias envolvendo tal tema.


Sendo assim, todas as empresas que se enquadram nas hipóteses da nova legislação devem incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e qualquer outro tipo de violência relacionada ao tema, divulgando aos seus colaboradores as regras de conduta a serem praticadas no ambiente do trabalho.


Em síntese, as empresas deverão estabelecer procedimentos para receber e acompanhar as denúncias que porventura ocorram, tratando com a seriedade necessária, apurar os fatos, aplicando, se for o caso, sanções administrativas, garantindo o anonimato da parte denunciante.


Da mesma forma, as empresas deverão incluir tal tema nas atividades da CIPA, sempre buscando veicular entre seus colaboradores, informações acerca do assédio sexual, objetivando a conscientização de seus funcionários para que o local de trabalho seja sadio e respeitoso, demonstrando seu total repúdio a toda e qualquer forma de assédio sexual e demais formas de violência.


Tais temas necessitam ser discutidos amplamente pelas Comissões e após instituição do regramento interno de cada empresa, a cada doze meses, as empresas deverão realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização de seus empregados, de todos os níveis hierárquicos, para que tal tema não caia no esquecimento.


Após a inclusão do tema na CIPA, caso as normas de combate ao assédio sexual não sejam respeitadas pelas empresas e seus colaboradores, tal inobservância poderá ocasionar denúncias no Ministério Púbico do Trabalho, fiscalização de referido órgão e até realização de eventual TAC para ajuste de conduta.


Não bastassem tais desfechos, as empresas que não se adequarem a esta nova realidade, poderão sofrer demanda judicial ajuizada por seus empregados ou através Sindicato representante da categoria. Recentes estudos sobre o tema entendem ser possível, inclusive, que sejam feitos pedidos de indenização por dano moral coletivo, caso a empresa descumpre a os termos da nova lei.


Assim, pelos termos da nova legislação, as empresas serão obrigadas a incluir tal tema na CIPA e, caso inobservado o prazo imposto pela Lei, em caso de fiscalização, se sujeitará à multas administrativas e outras sanções.

A nova legislação, sob a nossa ótica, é salutar e avançada, haja vista que não podemos admitir que atitudes ofensivas denominadas por muitos como “normais e corriqueiras” – e que ferem de morte o direito da mulher cidadã – sejam tratadas como situações “normais e do dia a dia” no atual ambiente de trabalho.


Por se tratar de exigência legal nova, os advogados do departamento trabalhista do Cury e Moure Simão Advogados estão à sua disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.

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