A partir do último dia 15, passou a valer, no Estado de São Paulo, a Lei 17.406/2021 que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.⠀
Conforme definido na Lei, os condomínios, através de seus síndicos deverão comunicar, de forma imediata, a ocorrência ou indícios de episódios de violência ou por escrito, via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas, devendo apresentar informações sobre a possível vítima e agressor.⠀
De acordo com Ana Lucia Moure Simão Cury, sócia e responsável pela área de Família na Cury e Moure Simão Advogados, “a medida visa coibir práticas de violência domésticas em ambientes particulares, trazendo dever à vizinhança do respectivo condomínio de zelar pelos integrantes do próprio edifício.
A lei traz um “dever” e não somente uma recomendação. É preciso que todos fiquem atentos, pois a norma tem natureza cogente e, como tal, deve ser rigorosamente observada”.⠀
No mais, a Lei também traz implicações na esfera criminal, conforme explicação de Matheus Cury, responsável pela área Criminal na Cury e Moure Simão Advogados, “a lei é de suma importância, pois proporciona o imediato amparo à vítima, na medida que possibilita a ação policial e a busca por medidas que garantam a proteção imediata da vítima, nos termos do que dispõe a Lei Maria da Penha”.