O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento sobre locações de curta temporada em condomínios residenciais, através do julgamento do Recurso Especial n. 2.121.055.
Por maioria de 5 votos a 4, a 2ª Seção decidiu que a exploração frequente e profissional de imóveis por plataformas digitais, como Airbnb, pode ser restringida pelos condomínios quando houver desvirtuamento da finalidade residencial.
A ministra Nancy Andrighi entendeu que aluguéis frequentes de curta duração, com grande rotatividade de hóspedes, podem transformar o uso residencial do imóvel em atividade de hospedagem, descaracterizando a finalidade residencial do condomínio.
Segundo o voto vencedor, a prática pode impactar diretamente no sossego, na segurança e na salubridade dos moradores.
O STJ destacou que o uso eventual do imóvel para temporada não é automaticamente proibido. O problema surge quando a atividade passa a ser explorada de forma contínua, econômica e profissional.
Assim, para regulamentar a locação por curta temporada será necessária a alteração da convenção condominial. Para tanto, o quórum indicado pelo STJ é de 2/3 dos condôminos, conforme o art. 1.351 do Código Civil.
A recente decisão reforça a necessidade de atualização das convenções condominiais e aumenta a importância da atuação preventiva de síndicos, administradoras e advogados especializados em Direito Condominial e Imobiliário.
Os advogados do Cury & Moure Simão Advogados estão à disposição para auxiliar os Condomínios nas tratativas de alteração de convenções condominiais que se façam necessárias.

