CMS OBTÉM DECISÃO NA JUSTIÇA FEDERAL QUE BENEFICIA APOSENTADOS DE PLANOS PRIVADOS DE APOSENTADORIA

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Por Willian Amado

A 4ª Vara de Federal de Santos proferiu sentença, em mandado de segurança interposto pela Cury e Moure Simão Advogados, determinando que a Receita Federal possibilite ao aposentado impetrante, o direito de deduzir valores retidos na fonte a título de contribuição extraordinária da base de cálculo do imposto de renda, bem como, o direito à restituição dos valores suprimidos nos últimos 05 anos.

A controvérsia possui origem nas deduções a título de contribuição extraordinária realizadas por planos privados de aposentadoria, que reduzem em até 60% os proventos recebidos mensalmente pelos aposentados.

Tais deduções são ilegais e os valores não deveriam compor a base de cálculo do I.R declarado anualmente pelo aposentado.

Nesse sentido, a Cury & Moure Simão Advogados, através do seu departamento de direito tributário, interpôs mandado de segurança com dois objetivos: (i) o direito do aposentado de deduzir a contribuição extraordinária da base de cálculo do imposto de renda; (ii) o direito do aposentado de ser restituído de todos os valores retidos ilegalmente pela Receita Federal nos últimos 5 anos.

A segurança foi concedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal em Santos, acolhidos ambos os pedidos.

Se você leitor conhece alguém nessa situação compartilhe esta postagem.

Fonte: Cury e Moure Simão Advogados, decisão extraída do processo n.º 5000725-60.2024.4.03.6104, 4ª Vara Federal de Santos/SP.

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