Por Willian Amado
A 4ª Vara de Federal de Santos proferiu sentença, em mandado de segurança interposto pela Cury e Moure Simão Advogados, determinando que a Receita Federal possibilite ao aposentado impetrante, o direito de deduzir valores retidos na fonte a título de contribuição extraordinária da base de cálculo do imposto de renda, bem como, o direito à restituição dos valores suprimidos nos últimos 05 anos.
A controvérsia possui origem nas deduções a título de contribuição extraordinária realizadas por planos privados de aposentadoria, que reduzem em até 60% os proventos recebidos mensalmente pelos aposentados.
Tais deduções são ilegais e os valores não deveriam compor a base de cálculo do I.R declarado anualmente pelo aposentado.
Nesse sentido, a Cury & Moure Simão Advogados, através do seu departamento de direito tributário, interpôs mandado de segurança com dois objetivos: (i) o direito do aposentado de deduzir a contribuição extraordinária da base de cálculo do imposto de renda; (ii) o direito do aposentado de ser restituído de todos os valores retidos ilegalmente pela Receita Federal nos últimos 5 anos.
A segurança foi concedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal em Santos, acolhidos ambos os pedidos.
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Fonte: Cury e Moure Simão Advogados, decisão extraída do processo n.º 5000725-60.2024.4.03.6104, 4ª Vara Federal de Santos/SP.

