Por Fernanda Moure Simão C. Ribeiro
Sentença aborda má-fé dos réus em se beneficiarem dos serviços e, posteriormente, afastarem o profissional para não pagar a comissão imobiliária
A 9ª Vara Cível de Santos condenou um casal a pagar comissão imobiliária de 6% sobre negócio imobiliário.
No caso, o corretor apresentou as partes e o imóvel para o interessado, negociou o preço, havendo aceite inicial das partes. Concluído o trabalho, o corretor recebeu a notícia da vendedora de que o negócio não iria mais seguir.
O corretor, assessorado pelo escritório Cury e Moure Simão Advogados, tomou conhecimento de que o negócio havia sido feito entre as mesmas partes.
Ajuizada a ação judicial pelo Cury e Moure Simão, a sentença condenou o casal a pagar a comissão imobiliária de 6% sobre o valor do negócio acrescida de juros e correção monetária, revelando a má-fé do casal que vendeu o imóvel diretamente.
Segundo a advogada Fernanda Moure Simão Ribeiro, é fundamental que corretores de imóveis sejam assessorados juridicamente em seus contratos por escritórios especializados. Fernanda ainda explica que “infelizmente ainda se vê, no dia a dia do direito imobiliário, muitas tentativas de excluir corretores do direito ao recebimento das suas comissões quando o negócio já está maduro”. Fernanda alerta que o Judiciário, uma vez acionado, tem dado respostas justas e corretas em casos em que as partes, de forma leviana, tentam prejudicar os profissionais.
Caso você seja corretor de imóveis e tenha passado por isso, não deixe de fazer valer seus direitos através de profissionais especializados no assunto. Ao fazer valer os seus direitos, o corretor está valorizando a sua profissão e protegendo o seu mercado.
Dúvidas a respeito do tema não deixem de consultar os profissionais do Cury e Moure Simão Advogados.

