Estado de SP edita nova lei sobre carregadores elétricos em condomínios. Fim da divergência entre condôminos e condomínios?

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Por Luiz Fernando Roma Rodrigues

Lei exige respeito às normas técnicas de segurança

No dia 17 de dezembro de 2025, foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP a Lei nº 425/2025.

Em linhas gerais, a Lei regulamenta e assegura o direito à instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em garagens de prédios residenciais e comerciais em todo o estado. 

Na prática, a medida viabiliza uma mudança concreta na realidade de milhares de consumidores. 

Nesse sentido, a norma tende a reduzir conflitos recorrentes nos condomínios, tais como responsabilidades e entraves administrativos relacionados à autorização das instalações.

Uma questão de central importância é que, de agora em diante, os síndicos e administradoras de condomínios passam a não poder impedir a instalação de carregadores sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.

Esse ponto é de suma relevância: somente nos casos em que a negativa de instalação se der sem o respectivo amparo técnico (um laudo elaborado por profissional capacitado, por exemplo, atestando a incompatibilidade do edifício com as normas de instalação dos carregadores) é que o morador poderá acionar os órgãos competentes, caracterizando a prática como discriminatória.

Trata-se, em resumo, do fim do “veto sem motivo”: é assegurado ao condômino o direito de instalar a estação de recarga em sua vaga privativa, custeada inteiramente pelo próprio morador, sendo que a convenção do condomínio não poderá mais proibir a instalação “sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”. Ou seja, o “não” do síndico precisará vir acompanhado de um laudo de engenharia provando o risco; caso contrário, a recusa será considerada imotivada.

Vale ressaltar que a elaboração da Lei 425/2025 contou também com a participação do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, o qual apresentou estudos sobre sistemas de carregamento, especialmente no que se refere à prevenção e ao combate a incêndios associados a essas novas tecnologias.

Insta sublinhar que a nova Lei, a fim de garantir a saúde, bem estar e a segurança física e patrimonial dos condôminos, estabelece que as instalações devem seguir rigorosamente as normas da ABNT, os manuais das concessionárias de energia e ser executadas por profissional legalmente habilitado, com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Outro destaque é que a Lei nº 425/2025 determina que todos os empreendimentos imobiliários aprovados após a vigência da lei deverão prever “capacidade mínima de suporte” no sistema elétrico para futuras estações de recarga. 

Uma outra salutar inovação trazida pela Lei é a possibilidade de o Estado criar programas de incentivo, como isenções fiscais, linhas de crédito em bancos públicos e parcerias com concessionárias de energia para baratear a instalação da infraestrutura necessária para abrigar os pontos de recarga de veículos elétricos.

Sem dúvidas, a Lei nº 425/2025 deve ser encarada como um grande avanço legislativo, na medida em que acompanha o desenvolvimento tecnológico na área automobilística e a crescente demanda por veículos elétricos constatada atualmente.

Fonte: Terra e Quatro Rodas.

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