Comissão imobiliária – Decisão reconhece direito de corretor de imóveis receber comissão por ter aproximado as partes e apresentado o negócio. As partes, no entanto, de má-fé, afastaram o corretor e fizeram o negócio diretamente.

Por Fernanda Moure Simão C. Ribeiro Sentença aborda má-fé dos réus em se beneficiarem dos serviços e, posteriormente, afastarem o profissional para não pagar a comissão imobiliária A 9ª Vara Cível de Santos condenou um casal a pagar comissão imobiliária de 6% sobre negócio imobiliário.  No caso, o corretor apresentou as partes e o imóvel para […]