A publicação da nova Lei da Licença-Paternidade marca uma mudança estrutural nas relações de trabalho. A partir de 1º de janeiro de 2027, o direito deixa de ser um simples afastamento de curto prazo para se tornar um benefício previdenciário robusto.
As principais mudanças ocorridas são as seguintes:
- Escalonamento da licença, com aumento gradual para 10, 15 e até 20 dias (este último condicionado a metas fiscais);
- Instituição do salário-paternidade como benefício previdenciário, além do sistema de antecipação e reembolso pela empresa (similar ao salário-maternidade);
- Estabilidade ao empregado, de forma a garantir o emprego desde o início do gozo até 1 mês após o término, com indenização dobrada em caso de rescisão irregular.
As alterações trazidas pela Lei envolvem grande complexidade operacional que se iniciam no fluxo de caixa para antecipação do benefício até o cumprimento de metas fiscais para a ampliação do prazo. Assim, as empresas precisam adotar postura preventiva e observar atentamente o atendimento aos novos direitos dos empregados.
O Cury & Moure Simão Advogados está à disposição para auxiliar na revisão de políticas internas e na adequação aos novos padrões de compliance trabalhista e previdenciário para atendimento da nova legislação.

