Lei nº 15.371/2026: O novo regramento da Licença-Paternidade no Brasil

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A publicação da nova Lei da Licença-Paternidade marca uma mudança estrutural nas relações de trabalho. A partir de 1º de janeiro de 2027, o direito deixa de ser um simples afastamento de curto prazo para se tornar um benefício previdenciário robusto.

As principais mudanças ocorridas são as seguintes:

  1. Escalonamento da licença, com aumento gradual para 10, 15 e até 20 dias (este último condicionado a metas fiscais);
  2. Instituição do salário-paternidade como benefício previdenciário, além do sistema de antecipação e reembolso pela empresa (similar ao salário-maternidade);
  3. Estabilidade ao empregado, de forma a garantir o emprego desde o início do gozo até 1 mês após o término, com indenização dobrada em caso de rescisão irregular.

As alterações trazidas pela Lei envolvem grande complexidade operacional que se iniciam no fluxo de caixa para antecipação do benefício até o cumprimento de metas fiscais para a ampliação do prazo. Assim, as empresas precisam adotar postura preventiva e observar atentamente o atendimento aos novos direitos dos empregados.

O Cury & Moure Simão Advogados está à disposição para auxiliar na revisão de políticas internas e na adequação aos novos padrões de compliance trabalhista e previdenciário para atendimento da nova legislação.

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