De acordo com a Súmula 597 do STJ, é considerada abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que estipule carência superior a 24 horas para a utilização dos serviços de assistência médica em casos de urgência ou emergência. Essa diretriz protege os consumidores ao garantir o atendimento imediato em situações que envolvam risco à vida ou à saúde integral, prevalecendo sobre disposições contratuais que limitem esse direito. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça esta proteção por meio de regulamentos que exigem atendimento em caráter de urgência e emergência após a carência mínima de 24 horas desde a contratação do plano. Assim, beneficiários que enfrentarem a negativa do plano para esses atendimentos podem buscar respaldo no Judiciário para assegurar o respeito às normas e garantir o acesso à saúde.

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