NÃO INCIDÊNCIA DE ITCMD SOBRE PGBL E VGBL E O DIREITO À RESTITUIÇÃO QUANDO REALIZADO O PAGAMENTO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre valores de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), repassados aos beneficiários em caso de falecimento do titular.

O PGBL e VGBL consistem em modalidades de planos de previdência privada, voltadas para contribuições mensais realizadas em instituições financeiras com fins lucrativos, diferindo de fundos fechados destinados às categorias específicas de trabalhadores.

No caso de falecimento do titular, os valores acumulados nesses planos são repassados diretamente aos beneficiários indicados, sem necessidade de inventário, funcionando como um seguro de vida.

Alguns Estados vinham tratando esses valores como herança, aplicando o ITCMD no momento do repasse aos beneficiários, o que gerou controvérsias até que o tema fosse analisado pelo STF.

O STF, por sua vez, decidiu que o ITCMD não incide sobre os valores recebidos pelos beneficiários a título de PGBL e VGBL, por não se tratar de herança, cabendo direito à restituição no caso de recolhimento do tributo em tais circunstâncias.

No caso de dúvidas quanto ao tema, os advogados especializados do Cury e Moure Simão Advogados estão à disposição para prestar esclarecimentos necessários e já ajuizando as ações judiciais competentes para restituição dos valores cobrados indevidamente.

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