O Provimento CNJ nº 197/25 traz nova regulamentação ao §1º do art. 7º-A da Lei 8.935/1994, introduzido pela Lei 14.711/23 (Marco Legal das Garantias), instituindo a figura da conta notarial vinculada ou conta garantia. As contas notariais surgem como solução de antigos impasses existentes, especialmente, em negócios imobiliários.
Ao lavrar escritura definitiva por força de venda de imóvel, quem nunca se deparou com as seguintes situações dentro de um cartório de notas: (i) pago o valor da aquisição para posteriormente o vendedor do imóvel assinar a escritura definitiva (dúvida do comprador)? (ii) outorgo a escritura definitiva do imóvel antes de receber o valor da venda (dúvida do vendedor)?
Em síntese, o Provimento acaba com estes impasses e confere as partes maior segurança nas relações negociais. Assim, caberá exclusivamente ao notário verificar se as condições negociais foram cumpridas pelas partes para, posteriormente, liberar o valor envolvido na operação. A novidade visa promover maior transparência, segurança e rastreabilidade nas transações realizadas no âmbito dos serviços notariais, especialmente em atos que envolvam valores significativos, como escrituras públicas de compra e venda, partilhas e inventários extrajudiciais e até mesmo garantias contratuais, como cauções.
O Provimento introduz regras para utilização da conta notarial para recebimento, guarda e repasse de valores vinculados aos negócios jurídicos celebrados perante o tabelião. Assim, o notário assume uma função fiduciária, devendo zelar pela adequada destinação dos recursos, respondendo civil, criminal e administrativamente caso haja desvios ou má gestão dos valores. O Provimento prevê ainda o dever do notário prestar contas, caso se faça necessário.
O Provimento reforça, por fim, o papel do Tabelionato como órgão de confiança pública e amplia a segurança jurídica nas relações patrimoniais, além de promover práticas de governança alinhadas à modernização dos serviços extrajudiciais brasileiros. Caso queira saber mais sobre a aplicação dessa nova ferramenta nos negócios jurídicos não deixe de contatar os advogados da Cury & Moure Simão!

