CMN AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE UM MESMO IMÓVEL EM MAIS DE UMA OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA

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Nas últimas semanas do ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.197/2024 para, principalmente, revisar as regras referentes aos créditos imobiliários para adequação ao marco legal das garantias (Lei 14.711/2023).

A principal alteração é referente às condições para contratação de operações de crédito imobiliário, permitindo a utilização de um mesmo imóvel como garantia de mais de uma operação.

Além disso, a resolução estabelece, para as operações de empréstimos às pessoas físicas, garantidas por imóveis residenciais, a faculdade da instituição financeira requerer a contratação de garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. 

Segundo o Banco Central, as alterações visam a ampliação da concessão de crédito imobiliário, principalmente às pessoas físicas, garantindo a segurança das operações.

A resolução entre em vigor em 1º de julho deste ano.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema, não deixe de consultar os advogados do Cury e Moure Simão Advogados.

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