A Justiça do Trabalho, com o avanço da tecnologia da informação, vem sofrendo consideráveis mudanças no tocante as provas processuais.
As mídias sociais têm modificado os rumos de diversos processos e, por tal motivo, referidos instrumentos da atualidade devem ser utilizados com extrema cautela para que não se tenha a surpresa de ter produzido prova contrária a seus interesses.
Recentemente foi proferido acórdão reformando sentença de primeiro grau, e julgando improcedente uma reclamatória trabalhista, tendo como um dos requisitos ensejadores da modificação do comando sentencial, matéria vinculada na plataforma de compartilhamento de vídeos “youtube”.
A decisão foi proferida em favor da reclamada representada pelo escritório CURY E MOURE SIMÃO ADVOGADOS.
O trabalhador, na ação judicial em tela, almejava o reconhecimento do trabalho em estúdio. O pedido do reclamante foi julgado inicialmente procedente por sentença prolatada em 1ª instância. Inconformados com a decisão a reclamada ingressou com recurso. Após análise do Tribunal da prova documental anexada pela reclamada (matéria vinculada no “youtube”), constatou-se que o estúdio havia sido inaugurado após o desligamento do reclamante, portanto, com base em referida prova oriunda das mídias digitais, a ação foi julgada improcedente, pois se concluiu de forma clara, que não poderia referido trabalhador ter se ativado em estúdio que sequer existia à época dos fatos.
Portanto, atualmente as mídias sociais são elementos de extrema importância para a produção de provas e, por este motivo, podem e devem ser utilizados em processos judiciais, sempre, no entanto, com muita cautela para que não se produza prova contrária aos interesses do seu cliente.
Abaixo, colaciona-se trecho da referida decisão:
Processo: 0010209-11.2017.5.15.0092
“(…)Não se vislumbra falsa alegação da reclamada ao afirmar que o estúdio só foi inaugurado na cidade em fevereiro de 2018, muito depois da dispensa do reclamante, que não teria, portanto, prestado serviços dentro do estúdio.
O vídeo a que se refere a reclamada (https://www.youtube.com/watch?v=e), disponível na rede mundial de computadores, inicia-se com a seguinte frase da jornalista: “E o hoje a gente inaugura o nosso estúdio em Campinas. O reclamante rebate, apontando que o título do vídeo é “VTV inaugura estúdio novo em Campinas”, sugerindo que o novo só poderia ter aparecido em substituição ao velho. Entretanto, novo também é o estúdio construído sem substituição a outro (uma casa nova não é necessariamente uma casa construída após a demolição de outra no mesmo terreno) e a frase com a qual a jornalista inicia o vídeo não faz qualquer menção a outro estúdio anterior”.
Assim, além das provas tradicionalmente que já transitavam pelo processo do trabalho como por exemplo, provas documentais, periciais e testemunhais, agora podemos e devemos nos utilizar das provas eletrônicas/digitais decorrentes de mídias e redes sociais.