Justiça do Trabalho em Santos reconhece falso testemunho e determina instauração de inquérito policial junto à Policia Federal

Justiça do Trabalho em Santos

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Após a reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho tem se empenhado em evitar a propagação da prática do falso testemunho. Em algumas situações, quer determinando a prisão do depoente no ato da audiência e, em outras, após a análise das provas dos autos, concluído pela falsidade das declarações e o desejo de prejudicar uma das partes, efetuando a instauração de inquérito junto à polícia federal.

A segunda hipótese ocorreu em processo trabalhista recente tutelado pelo escritório Cury e Moure Simão Advogados na defesa dos interesses de uma das reclamadas do feito.

A magistrada que julgou o feito, após colhidas as provas em audiência, concluiu que  a testemunha do reclamante havia mentido para beneficiá-lo.

Em razão disso, na sentença proferida, a Juíza disse que: Além disso, a jornada de trabalho alegada pela testemunha difere da jornada de trabalho confessada pelo autor. Diante do exposto, expeça-se ofício à Polícia Federal a fim de verificar eventual tipificação criminal por parte da testemunha”.

O advogado associados do departamento penal do Cury e Moure Simão Advogados, Matheus Guimarães Cury, a respeito da decisão judicial esclarece que”Mentir em juízo é crime, Em tese, a testemunha do reclamante, no caso em tela, incorreu no crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal cuja pena é de 2 a 4 anos de reclusão”.

 

Fonte: CMS Advogados – 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, processo nº 10004971720185020444

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