STJ afeta ao rito dos recursos repetitivos a legalidade da retenção de 50% dos valores pagos em caso de distrato firmados com incorporadoras

Desde seu advento, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, é cercada de polêmicas, especialmente em razão das alterações realizadas na Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964). Isto porque o artigo 67-A, §5º, da referida Lei passou a definir que, no caso de desistência pelo adquirente, seria lícito ao incorporador a retenção […]