O Governo do Estado de São Paulo publicou novo edital do programa Acordo Paulista, lançado em 8 de setembro de 2025, para negociação de débitos tributários, cujo prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026.
O programa oferece condições especiais, como descontos de até 75% sobre juros e multas, parcelamento em até 120 vezes e até a possibilidade de usar precatórios ou créditos acumulados de ICMS para abatimento das dívidas.
Os benefícios valem para débitos de ICMS, IPVA, ITCMD inscritos em dívida ativa e multas aplicadas pelo Procon.
A Lei 17.843/2023 serve de base para o programa, distinguindo as condições de acordo conforme o grau de recuperabilidade dos créditos, isto é: descontos de 75% para créditos irrecuperáveis e 60% para créditos de difícil recuperação.
Os descontos não podem ultrapassar 65% do valor total do crédito nem reduzir o valor principal da dívida. O parcelamento pode ser solicitado sem entrada, em até 120 meses, e há regras diferenciadas para a necessidade de garantias, conforme o tipo e o prazo do parcelamento.
Se você ou sua empresa têm débitos inscritos em dívida ativa, esta pode ser a oportunidade ideal para regularização em condições mais vantajosas.
No caso de dúvidas a respeito do tema, os advogados especializados do Cury e Moure Simão Advogados estão à disposição para prestar a você os esclarecimentos necessários.