POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 2024, possibilitou que bens do espólio possam ser alienados durante o inventário extrajudicial. Referida medida permite que seja levantado numerário, através da alienação do bem, para pagamento de despesas, como impostos, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e despesas de lavratura da escritura de inventário. […]