Sanções e Penalidades Administrativas da LGPD passam a valer a partir de agosto/21

Sanções e Penalidades

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Quase 3 anos após sua publicação, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) atingirá sua plena eficácia com a entrada em vigor das sanções e penalidades administrativas.

Em razão da pandemia do covid-19, as sanções administrativas constantes da LGPD foram adiadas, concedendo a Lei 14.010/20 o prazo de mais um ano para que as empresas se adequassem à legislação.

Esse prazo, no entanto, encerrou no dia 31 de julho de 2021, passando a valer as sanções e penalidades contidas na LGPD a partir do dia 01 de agosto de 2021.

De acordo com a LGPD, as empresas que não observarem a legislação estão sujeitas as seguintes penalidades:

– Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

– Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

– Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

– Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

– Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

– Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

– Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) 

– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

A legislação estabelece que as penalidades referente à suspensão ou proibição das operações somente poderão ser aplicadas após a aplicação de umas das demais sanções, como advertência ou multas simples ou diárias, por exemplo.

Referidas sanções são de natureza administrativa e sua aplicação é restrita à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), após a instauração de procedimento administrativo, sendo assegurada oportunidade de defesa às empresas e entidades.

Vale destacar que a aplicações das previstas na LGPD – que podem chegar à R$ 50 milhões – não excluem as penalidades advindas de outros órgãos como Procon, Senacon, Cade, bem como as penalidades de natureza judicial pelo descumprimento da legislação, as quais já vem ocorrendo em grande quantidade desde a entrada da lei em vigor, em agosto de 2020, nos mais diversos Tribunais.

A entrada em vigor das sanções, no dia 1º de agosto de 2021, marca a entrada em vigor da LGPD em sua integralidade e promete acelerar o processo de implementação da legislação nas empresas e entidades.

Assim, recomendamos, fortemente, que as empresas que não tenham iniciado o processo de compliance digital que o façam imediatamente para que não sejam surpreendidas com advertências, sanções e penalidades impostas pela autoridade nacional de proteção de dados.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema, o time de direito digital do Cury e Moure Simão Advogados está a sua disposição para iniciar este processo de mãos dadas com você.

CURY e MOURE SIMÃO ADVOGADOS

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