Por Cury & Moure Simão Advogados
Amanda Freitas
Nos últimos anos, testemunhamos um aumento significativo no uso da internet e das redes sociais por crianças e jovens. Com a ascensão do YouTube e das plataformas de mídia social como Twitter, Instagram e Tiktok, muitos jovens têm buscado se tornar influenciadores digitais, compartilhando suas vidas e interesses com um público global. No entanto, essa tendência levanta preocupações sobre o trabalho infantil, uma vez que essas crianças estão expostas a uma série de desafios e responsabilidades precoces.
Importante ressaltar que a Assembleia Constituinte, ao redigir a Carta Magna de 1988, reconheceu os direitos e as vulnerabilidades das crianças e adolescentes, consagrando-os como pessoas de direitos e instituindo a proteção necessária, como se elucida pelo artigo 227 da Constituição Federal.
Embora muitos possam argumentar que ser um digital influencer mirim é apenas uma forma moderna de expressão criativa e uma oportunidade de aprendizado, deve-se considerar os impactos negativos potenciais. O trabalho infantil, nesse contexto, pode levar a uma série de problemas físicos, emocionais e sociais para as crianças envolvidas.
Primeiramente, é importante destacar que o trabalho como digital influencer mirim pode interferir na educação formal das crianças. A dedicação de longas horas à produção de conteúdo, gravação, edição e promoção pode prejudicar seu desempenho escolar e limitar suas oportunidades de desenvolvimento acadêmico. Além disso, a exposição excessiva à fama precoce pode levar a uma visão distorcida da realidade, com a criança priorizando a popularidade e a aceitação online em detrimento de suas responsabilidades educacionais.
Em segundo lugar, o trabalho infantil, no contexto dos digitais influencers mirins, pode levar a uma pressão excessiva e estresse emocional. Essas crianças podem sentir-se sobrecarregadas com as expectativas do público e de seus pais que, muitas vezes, vêm nelas oportunidade de ganhos financeiros. A necessidade de manter uma presença constante nas redes sociais, em detrimento de outras atividades infantis essenciais, pode resultar em ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.
Embora sejam tomadas medidas de segurança e supervisão, controlar completamente a interação das crianças com seus seguidores e protegê-las de situações perigosas tornou-se uma difícil tarefa para os pais e/ou guardiões destas crianças e adolescentes.
Assim, tornou-se ainda mais preocupante os riscos que esses menores estão suscetíveis devido à ausência de legislação que regulamente o tema. Isto porque, no Brasil, ainda não há lei que normatize e regulamente a atividade exercida pelos digitais influencers mirins, a fim de protege-los, como, por exemplo, estipulando horário de atuação, período de descanso e limitações para o exercício.
Não menos importante, há diversos terceiros que, através de “parcerias” pagas ou não, utilizam-se do trabalho dos influencers digitais mirins para promover eventos, produtos ou suas marcas. É absolutamente fundamental que estes terceiros regulamentem as parcerias, bem como que sejam orientados juridicamente sobre o desempenho da atividade do influencer mirim.
A preocupação torna-se ainda mais latente ao considerar que grande parte dos digitais influencers possuem menos de 14 anos de idade, limite constitucional previsto para o exercício do labor, situação esta que se faz necessária autorização judicial para que o menor possa exercer atividade remunerada.
Neste sentindo, o cuidado com o exercício da atividade de digitais influencers não se restringe apenas ao cuidado dos pais e/ou guardiões, mas deve ser expressamente regulamentado por lei e resguardado pelo judiciário.