A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 623/2024, implementou novas regras que entraram em vigor em 1º de julho de 2025, visando fortalecer a transparência e aprimorar o relacionamento entre operadoras de planos de saúde e beneficiários. Dentre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de as operadoras informarem, por escrito e de forma clara, o motivo de qualquer negativa de cobertura de procedimentos, mesmo sem solicitação formal do consumidor. Além disso, a regulamentação estabelece prazos máximos para respostas conclusivas: imediato para urgências e emergências, até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas e até 5 dias úteis para os demais casos de cobertura. Para demandas não relacionadas à cobertura, como cancelamentos, o prazo é de 7 dias úteis. A norma também determina a ampliação de canais de atendimento digital 24 horas por dia, 7 dias por semana, e permite o acompanhamento online das solicitações, além de reforçar o papel das Ouvidorias das operadoras. Com essas medidas, busca-se reduzir conflitos, garantir maior previsibilidade e assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados de forma eficiente e clara.

Sem categoria
STJ define limites para locações via Airbnb em condomínios residenciais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento sobre locações de curta temporada em condomínios residenciais, através do julgamento do Recurso Especial n.
