IMUNIDADE DE IPTU RECONHECIDA AOS IMÓVEIS PERTENCENTES À ENTIDADE BENEFICIENTE E LOCADOS A TERCEIROS

Foi reconhecida, em sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, em processo patrocinado pelo Cury e Moure Simão Advogados (Processo n. 1000670-13.2025.8.26.0562), a extensão da imunidade tributária de entidade beneficente e sem fins lucrativos ao IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade, ainda que alugado a terceiros. O município de Santos-SP sustentava […]