STF suspende, por 90 dias, penalidades relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1

Empresas não poderão ser autuadas, multadas ou sofrer outras medidas coercitivas com fundamento exclusivo nos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais. Essa foi a decisão liminar proferida, em 25 de junho de 2026, pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1.316. A suspensão terá duração inicial de 90 dias e […]