Do Teletrabalho e Home Office

Por Cury e Moure Simão Advogados Rodrigo Fernandez Leite César A CLT, não fazia distinção entre o trabalho prestado nas dependências do empregador e aquele realizado à distância, pois segundo o artigo 6º da CLT, com a redação introduzida pela Lei nº 12.551/2011, estabelecia que: Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no […]