DIREITO PENAL ECONÔMICO: UMA REALIDADE ATUAL

Até o início do século XX as condutas consideradas criminosas limitava-se a atingir o criminoso comum, aquele visto pela sociedade nas ruas, como exemplo os assaltantes, traficantes, receptadores, contrabandistas e tantos outros que praticavam as condutas proibidas pela lei penal. A partir de 1917 surgiu a expressão “Economia Pós-Moderna”, hoje denominada de “Economia Atual” (do […]