DIA NACIONAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA, ENTRE AVANÇOS E RETROCESSOS

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Cury & Moure Simão Advogados

Por Maurício Guimarães Cury

Hoje, dia 07 de junho, é comemorado no Brasil o dia nacional da liberdade de imprensa. Apesar da nossa Carta Magna consagrar os princípios da liberdade de expressão e o direito de informar, o fato é que tais princípios constitucionais, diariamente, são violados. O dia nacional da liberdade de imprensa é comemorado no dia de hoje, pois, foi nesta data, em 1977, que aproximadamente três mil jornalistas entregaram e divulgaram um manifesto contra a censura imposta aos profissionais da imprensa pela ditadura militar. Feito esse breve registro histórico, é de se indagar: os jornalistas brasileiros e os órgãos de imprensa, nos últimos dois anos (2022 e 2023), possuem motivos para comemorar esta importante data? Os números coletados nos últimos dois anos mostram que SIM, apesar da grande violência ainda sofrida diariamente por parte substancial dos profissionais e veículos de imprensa. De acordo com o relatório anual de violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil, de lavra da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), houve, nos últimos dois anos, redução de 51,86% do número de casos que envolvem violência individual praticada contra jornalistas e veículos de comunicação entre os
anos de 2022 e 2023. A redução apontada é salutar, mas, já era esperada pelo setor, na medida em que no período do Governo Federal anterior os ataques a imprensa eram diários e intensos. Apesar de referido relatório apontar redução nos ataques individuais dirigidos a Jornalistas e respectivos órgãos de imprensa, de outro lado, nos últimos anos, verificou-se, a prática de uma nova forma de violência contra a imprensa: o assédio judicial. A prática do assédio judicial contra profissionais da imprensa, nos últimos anos, aumentou 92,31%. O assédio judicial se caracteriza, quando uma pessoa ou um grupo de pessoas, que se diz ofendida com a veiculação de uma determinada matéria jornalística, propõe diversas ações
judiciais contra jornalistas e veículos de comunicação em diversas localidades, obrigando os jornalistas e os veículos de imprensa constituírem advogados em todos os “cantos do país” para que se defendam de um mesmo fato. A prática do assédio judicial intentada contra Jornalistas e empresa de comunicação é covarde e odiosa e visa, em última análise, cercear a ampla e necessária liberdade de expressão que deve sempre nortear a atividade jornalística. Atento a esta covardia imposta por alguns grupos, o Plenário do STF, em boa hora, em decisão histórica proferida no último dia 22 de maio, reconheceu a ilegalidade
da prática de assedio judicial, fixando também, entre outros relevantes pontos que, os jornalistas e os veículos de imprensa apenas respondem civilmente por seus atos nas hipóteses de dolo ou culpa grave. A recente decisão do STF é uma grande conquista que deve ser festejada pela sociedade nesta data.
Mas, apesar das recentes e boas conquistas do setor, os jornalistas e os veículos de imprensa enfrentam, no seu dia a dia, outros. É necessário, de forma urgente, a aprovação de novas legislações para combater e criminalizar os disseminadores de desinformação (fake news). Imperiosa também o desenvolvimento e a criação de ferramentas tecnológicas que possam identificar e banir, com rapidez e eficácia, as mentiras digitais. Como disse a lúcida Ministra Cármen Lúcia ao tomar posse da Presidência do TSE no último
dia 03 de junho, a mentira digital é “fabricada para destruir liberdades” e defendeu que “contra o vírus da mentira, há o remédio eficaz da liberdade de informação séria e responsável”. É contra estas mazelas- e na tentativa de que as liberdades não sejam destruídas nos próximos anos – que devemos combater com todas as armas, o assédio judicial, a desinformação e outras formas de violência praticadas contra os profissionais de imprensa, prestigiando sempre a informação séria e responsável produzida por bons jornalistas e grupos idôneos de comunicação. Entre avanços e retrocessos, hoje é dia de comemorar, de olhos bem abertos e atentos, o dia nacional da liberdade de imprensa, lembrando, por fim, que a luta pela ampla liberdade de atuação da imprensa é diária, incessante e sem fim.

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