DA INCLUSÃO DE NOVAS DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

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Cury e Moure Simão Advogados

Por Bianca Bicalho Galacho Matiota

O Ministério da Saúde, através da Portaria 1999, publicou, em novembro de 2023, uma lista atualizada com as doenças relacionadas ao trabalho.

Referida normativa acresceu mais 165 novas patologias e passou a ser considerada a partir de 29 de dezembro.

Tal portaria deve ser analisada com extrema cautela pelas empresas, pois assegurarão aos trabalhadores maior amplitude no reconhecimento de afastamentos previdenciários, por doenças que guardem relação com o trabalho desenvolvido.

A síndrome do esgotamento (burnout), doença muito comentada na atualidade e que é realidade na vida de muitas pessoas, por conta das multitarefas abrangidas pelo uso da tecnologia, entrou para o rol de doenças relacionadas ao trabalho, tornando de extrema importância que as empresas adotem mecanismos que assegurem um meio ambiente de trabalho saudável.

Assim, as empresas devem ter em mente a necessidade de cuidar do seu ambiente do trabalho como um todo, observando não apenas as questões de ordem física, como uso de EPI´s, equipamentos e mobiliários ergonômicos, respeitar as pausas necessárias para o exercício de determinadas atividades, como também cuidar da relação entre seus colaboradores e superiores hierárquicos, do tratamento entre seus colaboradores e cuidar, com mais cautela, dos grupos de trocas de mensagem “whatsapp”, “telegram”, entre outros.

Por fim, importante lembrar da necessidade de se alcançar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional de cada um, pois, os trabalhadores que têm os seus direitos respeitados e que exercem as suas atividades laborais em ambientes saudáveis, certamente, renderão,

Link de acesso: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116

profissionalmente, muito mais do que aqueles que têm seus direitos violados e que exercem suas atividades em ambientes laborais nocivos.

O acréscimo de tais doenças é benéfico haja vista que traz a normativa para a realidade atual, no entanto, somente com o passar do tempo teremos condições de analisar se referida alteração colocará sobre os “ombros” dos empregadores, responsabilidades que deveriam ser do órgão previdenciário.

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