Em julgamento recente, a Terceira Turma do STJ analisou recurso apresentado por operadora de planos de saúde (REsp 2.043.003) que havia se recusado a cobrir tratamento multidisciplinar para menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e, ainda, negado o reembolso das despesas de tratamentos realizados fora da rede credenciada.
O voto da Ministra Relatora Nancy Andrighi, determinou que recusa de cobertura de terapias especializadas para o tratamento de TEA é abusiva, destacando também que a musicoterapia, a qual faz parte do tratamento multidisciplinar de TEA, deve ser coberta pelo plano de saúde quando prescrita pelo médico, acrescentando ao final, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou as condições exigidas para a cobertura obrigatória de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, conforme a Resolução Normativa 465/2021, alterada pela Resolução Normativa 541/2022.
O voto da Relatora foi seguido unanimemente pela Turma Julgadora. Referido acórdão segue o mesmo entendimento do EREsp 1.889.704, julgado anteriormente pela Segunda Seção do STJ.