COVID 19 – ASPECTOS JURÍDICOS E RELAÇÕES CONTRATUAIS

coronavirus

Compartilhe

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Novo Coronavírus – Aspectos Jurídicos Importantes

Por Cury e Moure Simão Advogados

Maurício Guimarães Cury

Ana Lucia Moure Simão Cury

O aumento do número de casos do novo coronavírus (COVID-19) pelo mundo está trazendo inúmeras consequências jurídicas às relações obrigacionais.

O coronavírus – conceituado pela OMS como pandemia – já trouxe uma série de consequências nocivas para a nossa economia. Diversas empresas pelo mundo já tiveram que suspender suas atividades empresariais, sendo certo que ninguém pode precisar quando este fenômeno terá o seu fim.

Evidente que tal fato traz diversas consequências no âmbito das relações jurídicas, suspendendo, alterando e rescindindo diversos contratos e obrigações pactuadas.

Vamos procurar, neste sintético arrazoado, expor aos nossos clientes, as principais consequências que o coronavírus pode trazer para o campo jurídico, especialmente, nas obrigações contratuais, negociais e laborais.

Contratos cíveis e comerciais: Sem dúvida alguma que os contratos cíveis e comerciais, em geral, serão alvos de grandes discussões jurídicas. As cláusulas que devem ser o centro de eventuais discussões são aquelas que tratam de caso fortuito ou de força maior, de hipóteses de revisão contratual (hardship clauses) e ainda as que lidam com efeitos externos adversos relevantes (MAC/MAE clauses).

No Direito brasileiro, a exclusão de responsabilidades com base em caso fortuito ou de força maior está prevista em lei. Portanto, a exclusão ou não de responsabilidades por descumprimentos contratuais gerados pela epidemia deverá ser feita caso a caso, analisado o caso concreto.

Outra discussão que certamente chegará aos escritórios de advocacia e aos Tribunais é o eventual excesso de onerosidade para o cumprimento dos contratos em geral. Discussões a respeito de alterações de prazos contratuais, cumprimento de obrigações, revisões de preços terão que ser enfrentadas pelos Tribunais brasileiros.

Como ficam as relações obrigacionais, por exemplo, entre lojistas x shoppings centers? Os shoppings centers, em razão de determinação do Poder Público, já foram obrigados a encerrar grande parte das suas atividades empresariais. Os lojistas, por sua vez, estão impedidos de abrir suas respectivas lojas. Como ficarão as relações obrigacionais, neste período, entre lojistas x shoppings centers? A hipótese é de “força maior”, “caso fortuito” ou “fato do príncipe”? A questão não é tão simples como inicialmente parece e demandará análises mais profundas.

Em síntese, entendemos que o Poder Judiciário será o grande mediador de tais conflitos, devendo agir com prudência e cautela, no sentido de minimizar os danos advindos da terrível pandemia que nos assola.

Aspectos trabalhistas: Uma das áreas do direito que já está sofrendo uma série de consequências é aquele que regula as relações laborais.

O coronavírus atingiu diretamente as relações trabalhistas, na medida em que a pandemia obriga à imediata redução de postos de trabalho.

Assim, as empresas deverão estar atentas para se adaptar aos novos regramentos impostos pelo Governo Federal, eventualmente, por medidas provisórias e novas legislações.

A epidemia atinge diretamente a saúde, segurança e ambiente de trabalho, sendo certo que as empresas terão que adotar imediatas medidas restritivas e políticas específicas de saúde e segurança do trabalho. Nos últimos dias já fomos consultados por diversos clientes com dúvidas a respeito das relações trabalhistas. As dúvidas mais comuns foram as seguintes:

  • Neste período de pandemia é possível a concessão de férias coletivas para as empresas que terão que suspender integralmente suas atividades?
  • Neste período de pandemia a empresa está obrigada a cumprir ou não os prazos de aviso (prévio) para a concessão de férias?
  • Neste período de pandemia os funcionários suspeitos de gripe são obrigados a trabalhar?
  • Como fica a situação do funcionário que recebe salário em forma de comissão?
  • É possível, neste período, a suspensão dos contratos de trabalho, redução de jornadas e salários?
  • O período de afastamento do empregado neste período pode servir como compensação de horas extras?

Estas foram apenas algumas das dúvidas na área trabalhista que a pandemia de coronavírus, em poucos dias, trouxe aos escritórios de advocacia especializados.

Muitas destas dúvidas, a princípio, foram esclarecidas com a edição, pelo Governo Federal, da MP 927/20 no dia 22.02.2020.

A respeito da MP 927/20 já fizemos artigo específico e “posts” em nossas redes sociais. Se você ainda não leu, corra lá.

Em síntese, a pandemia trouxe e ainda trará grandes reflexos e consequências no mundo jurídico.

Estamos atentos a todas as notícias e consequências jurídicas que esta epidemia pode gerar à você, cumprindo, assim, o nosso compromisso de bem informa-lo e atualizá-lo.

Por Cury e Moure Simão Advogados

Maurício Guimarães Cury

Ana Lucia Moure Simão Cury

Notícias e artigos